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STJ permite fixação prévia de novo critério para alimentos em caso de desemprego futuro
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, por unanimidade, que, em ação revisional de alimentos, o juiz pode estabelecer previamente que a pensão passe a ser calculada com base em percentual do salário-mínimo caso o alimentante venha a perder o emprego, passe a exercer trabalho informal ou deixe de comprovar renda.
O colegiado acompanhou o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que entendeu não se tratar de decisão condicional, mas de critério alternativo voltado a assegurar a continuidade do pagamento da verba alimentar.
A controvérsia discutia a possibilidade de a pensão ser fixada com critérios distintos conforme a situação profissional do alimentante.
No caso, a sentença havia estabelecido que, na hipótese de perda do emprego ou de ingresso no trabalho informal, os alimentos seriam pagos com base em percentual do salário-mínimo. O acórdão recorrido afastou essa previsão ao considerar que ela estaria subordinada a evento futuro.
Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi ressaltou que a obrigação alimentar decorre da autoridade parental, tem natureza incondicional e subsiste independentemente da situação empregatícia do alimentante.
Segundo a relatora, para assegurar a continuidade e a efetividade da prestação alimentar, é possível ao julgador estruturar a obrigação de maneira alternativa, prevendo parâmetros aplicáveis em hipóteses como desemprego, trabalho informal ou ausência de comprovação de renda.
A ministra também destacou que essa técnica não configura decisão condicional. Conforme assinalou, não se está subordinando a procedência ou a improcedência do pedido a acontecimento futuro e incerto, mas estabelecendo decisão certa, com eficácia variável, apta a se ajustar automaticamente a circunstâncias objetivamente verificáveis.
REsp 2.219.394.
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